Informamos que a portaria 137/2018/GR, que trata da flexibilização no horário de atendimento aos usuários do CSE e a na jornada de trabalho dos TAES foi suspensa pela portaria 333/2018/GR, a partir do próximo dia 22/12/2019.
Segundo nota no sitio da CPFLEX ” Durante esse período, serão suspensas também as análises dos processos de concessão e acompanhamento da flexibilização. Destacamos que todas as portarias vencidas ou com validades próximas do vencimento serão prorrogadas até o dia 22/12/2019″.
A Comissão setorial enviou o OFICIO 001/2019 , por meio de solicitação digital 087916/2019, no último dia 13 de dezembro, solicitando os devidos esclarecimentos.
Reiteramos o nosso compromisso com os usuários do CSE, que diariamente vem percebendo os benefícios com a ampliação do atendimento; e com a CPFLEX na construção, publicização e aprimoramento dos relatórios produzidos, com o objetivo de restabelecer os serviços de forma plena ao público em geral, com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
PRESIDENTE
Comissão Setorial de estudos e acompanhamento da ampliação do horário de atendimento à comunidade – CSE
Informamos que o prazo para envio do material pelos setores a direção é 02/12/2019. Deste modo, reforçamos aos setores que já iniciem o levantamento dos dados setoriais e no apoio junto a pesquisa de satisfação.
Qualquer dúvida pontual pode ser tratada diretamente conosco.
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
PRESIDENTE – COMISSAL SETORIAL -CSE
Prezados,
A Comissão para Estudo e Acompanhamento da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSC (CPFLEX-UFSC), informou que a Portaria Normativa n° 137/2018/GR, foi prorrogada por 30 dias, ou seja, sua validade tem efeito até o dia 14/07/2019. Nos próximos dias de Julho está prevista a prorrogação por mais 30 dias, caso o processo de análise não seja terminado até o dia 14/07/2019.
Além disso, a Comissão publicou a Portaria Normativa 240/2019/GR, de 26 de junho de 2019, que trata da Normatização da Flexibilização na Instituição.
A portaria pode ser acessada clicando ao lado > Portaria Normativa 240.2019.GR – normativa flex ufsc
Atenciosamente,
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
COMISSÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CSE