Perguntas frequentes
Perguntas e respostas frequentes quanto à flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs e a ampliação do horário de atendimento à comunidade.
O que é a flexibilização da jornada de trabalho?
A flexibilização da jornada de trabalho é uma prerrogativa dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e Fundação Públicas Federais, conforme Decreto Presidencial 1.590/95, que faculta às Unidades e Órgãos da Universidade a flexibilização da jornada de trabalho dos seus servidores, com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela Universidade.
A flexibilização da jornada de trabalho implicará redução de salário?
Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.
A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?
Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.
Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?
Não. Neste primeiro momento, a orientação da Comissão de Flexibilização da PRODEGESP, é a de que os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) não poderão flexibilizar sua jornada de trabalho. As chefias deverão ser identificadas nas escalas de trabalho expostas no relatório com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
No caso de flexibilização da jornada de trabalho, o servidor fará jus ao intervalo para refeições?
Não. Em caso de jornada flexibilizada, o intervalo para refeições deverá ser dispensado, devendo ter um intervalo de 15 (quinze) minutos, sem prejuízo do funcionamento do setor.
O servidor que teve a jornada do seu setor de trabalho flexibilizada poderá ser convocado a exercer suas atividades em 8 (oito) horas diárias por determinado período?
Sim. Havendo necessidade extraordinária do serviço, o servidor poderá ser solicitado a exercer suas atividades profissionais até a 8a. hora do dia.
Como fica o funcionamento do setor flexibilizado, quando ocorrer afastamentos, férias, faltas e outras situações em que o setor não possa atender por no mínimo 12 horas ininterruptas?
Caso não seja realizado um remanejamento das atribuições a outro servidor, para que possa garantir o atendimento continuo do setor, por no minimo 12 horas diárias ininterruptas, o funcionamento e a jornada de trabalho do servidor lotado no setor deve retornar a ser de 08 horas diárias, com os respectivos horários de intervalo (mínimo 1 hora).


